Voltar para Licitações
Dispensaconcluida

EXTRATO DE DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO - DV00019/2026

Número

00019/2026

Exercício

2026

Modalidade

Dispensa

  1. Aberta
  2. Em andamento
  3. Encerrada / Homologada

Objeto

EXTRATO DE DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO - DV00019/2026

ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ

EXTRATO DE DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

PROCESSO ADM. Nº: 251125DV00019

MODALIDADE: Dispensa de Licitação Nº 00019/2026

RECORRENTE: Malheiros Inteligência Pública LTDA

OBJETO: Contratação de consultoria para área de licitações

DECISÃO: A autoridade superior, no uso de suas atribuições legais, após análise técnica e jurídica, decide pelo CONHECIMENTO e, no mérito, pelo NÃO PROVIMENTO do recurso interposto pela empresa , mantendo a decisão de sua INABILITAÇÃO.

SÍNTESE DA FUNDAMENTAÇÃO: Diferenciação Documental: A Certidão Negativa de Débitos (CND) e a Prova de Inscrição Municipal (Alvará ou Certidão de Inscrição) possuem naturezas jurídicas e finalidades distintas. A existência do número de inscrição em documento fiscal não supre a ausência do documento comprobatório de registro exigido no Aviso de Contratação.

Julgamento Objetivo e Isonomia: Admitir documento diverso feriria o Princípio do Julgamento Objetivo e a Isonomia entre os licitantes que cumpriram integralmente as exigências editalícias.
Inaplicabilidade de Diligência: A diligência saneadora não se presta para a inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente na proposta, conforme veda a Lei nº 14.133/2021 e jurisprudência do TCU. A desídia do licitante não pode ser suprida por diligência, sob pena de privilegiar o interesse privado em detrimento do interesse público e da transparência.

Preclusão: O licitante anuiu com as regras do certame ao não impugnar o edital tempestivamente, operando-se a preclusão do direito de questionar a exigência documental após a fase de julgamento.

CONCLUSÃO: Fica mantida a inabilitação da recorrente e a continuidade do certame com a empresa subsequente, por estar em conformidade com o instrumento convocatório.

Sumé - PB, 12 de Janeiro de 2026.

 
Vanklin Mikael Carneiro de Souza Silva

Agente de Contratações

Documento oficial disponível

Arquivo em PDF para download ou leitura online

Processo licitatório

2 de 23 fases publicadas

Etapas do rito segundo a Lei 14.133/2021.

  1. DFD — Documento de Formalização da Demanda

    Ainda não publicado

  2. ETP — Estudo Técnico Preliminar

    Ainda não publicado

  3. Termo de Referência

    Ainda não publicado

  4. Pesquisa de Mercado

    Ainda não publicado

  5. Projeto Básico

    Ainda não publicado

  6. Autorização

    Ainda não publicado

  7. Aviso

  8. Edital

    Ainda não publicado

  9. Habilitação

  10. Proposta

    Ainda não publicado

  11. Adjudicação

    Ainda não publicado

  12. Homologação

    Ainda não publicado

  13. Resultado

    Ainda não publicado

  14. Convocação

    Ainda não publicado

  15. Contrato

    Ainda não publicado

  16. Minuta de contrato

    Ainda não publicado

  17. Fiscalização do contrato

    Ainda não publicado

  18. Ordem de serviço

    Ainda não publicado

  19. Extrato

    Ainda não publicado

  20. Decisão

    Ainda não publicado

  21. Exposição de motivos

    Ainda não publicado

  22. Documentação

    Ainda não publicado

  23. Anexo

    Ainda não publicado